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Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que a doença torne a pessoa incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, o que deve ser comprovado na perícia por atestados médicos e exames.
Além disso, o requerente deve estar contribuindo para o INSS ou possuir carteira assinada por 12 meses, salvo algumas exceções, como no caso de doenças graves.
Um Advogado especializado é a melhor opção para requerer o benefício, tanto no INSS quanto na Justiça.
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Advogado e Sócio Proprietário do Escritório Casarolli Advogados, graduado pela Universidade Estadual de Maringá, especialista pela Universidade Estadual de Londrina e pós-graduado pela FEMPAR (Escola do Ministério Público do Paraná).
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