Conheça os seus direitos sobre os principais direitos trabalhistas
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A assinatura da carteira é obrigatória quando caracterizado o vínculo empregatício. Em eventual ação judicial, caso seja julgada procedente, as anotações deverão ser feitas na Carteira de Trabalho, depósito do FGTS e o pagamento de todas verbas trabalhistas.
Em regra, o empregado tem 2 ANOS após sair da empresa para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ser reclamadas as verbas referentes aos últimos 5 ANOS, conforme art. 11 da CLT.
Em regra, não. O período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina 5 (cinco) meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo.
Atualmente a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, de modo que isso é considerado ilegal.
Nossos advogados fazem uma avaliação das possíveis irregularidades no contrato de trabalho dos clientes, orientando sobre a melhor medida a ser tomada.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias.
No caso de atraso ou do não pagamento das verbas rescisórias, o art. 477 da CLT impõe uma multa no valor do último salário do empregado.
Sim, são os nossos advogados que respondem os clientes no WhatsApp.
Sim, nossos advogados trabalhistas atendem clientes e acompanham processos em todo o Brasil.
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O avanço do coronavírus (Covid-19) gera instabilidade em toda a sociedade, provocando a paralisação das empresas, comércios e indústrias, resultando na demissão e desamparo de muitos de trabalhadores.
Ocorre que foram publicados diversos decretos pelo governo federal, todavia, até o presente momento, não houve alteração na legislação trabalhista no que se refere a dispensa sem justa causa do empregado, que continua a obedecer as regras habituais da CLT.
Assim sendo, o empregado que é dispensado sem justa causa, mesmo durante a pandemia da coronavírus, tem direito a suas verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas (caso as tenha) acrescidas de 1/3 e aviso prévio proporcional, habilitação no Seguro Desemprego, saque do FGTS, além da indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.
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