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Trabalho sem Carteira Assinada

Problemas com Salário

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Doença e Acidente de Trabalho

Empregada Gestante

Justa Causa Indevida

FGTS, Aviso Prévio, Férias, 13º

Rescisão Indireta do Contrato

Dano Moral

Insalubridade

Empregado PJ - "Pejotização"

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Engenheiros

Profissionais de T.I

Trabalhadores de Indústrias

Empregados de Multinacional

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Profissionais da Saúde

Trabalhadores do Comércio

Como Funciona Nosso Atendimento

A Casarolli Advogados está focada em buscar a melhor solução para você!

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Serão apuradas possíveis irregularidades no contrato de trabalho

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Depoimentos verídicos de clientes que nos avaliaram no Google

"Ótimos profissionais! Atendimento de qualidade, numa linguagem facilitada para o cliente! Recomendo muito!"
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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas abaixo e em seguida entre em contato!

A assinatura da carteira é obrigatória quando caracterizado o vínculo empregatício. Em eventual ação judicial, caso seja julgada procedente, as anotações deverão ser feitas na Carteira de Trabalho, depósito do FGTS e o pagamento de todas verbas trabalhistas.

Em regra, o empregado tem 2 ANOS após sair da empresa para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ser reclamadas as verbas referentes aos últimos 5 ANOS, conforme art. 11 da CLT.

Em regra, não. O período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina 5 (cinco) meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo.

Atualmente a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento das verbas rescisórias, de modo que isso é considerado ilegal.

Nossos advogados fazem uma avaliação das possíveis irregularidades no contrato de trabalho dos clientes, orientando sobre a melhor medida a ser tomada.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias.
No caso de atraso ou do não pagamento das verbas rescisórias, o art. 477 da CLT impõe uma multa no valor do último salário do empregado.

Sim, são os nossos advogados que respondem os clientes no WhatsApp.

Sim, nossos advogados trabalhistas atendem clientes e acompanham processos em todo o Brasil.

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Sim, você pode enviar os documentos, provas e dúvidas para nossos especialistas analisarem.

Fui demitido durante a Pandemia do Coronavírus.
Quais são os meus direitos?

O avanço do coronavírus (Covid-19) gera instabilidade em toda a sociedade, provocando a paralisação das empresas, comércios e indústrias, resultando na demissão e desamparo de muitos de trabalhadores.

Ocorre que foram publicados diversos decretos pelo governo federal, todavia, até o presente momento, não houve alteração na legislação trabalhista no que se refere a dispensa sem justa causa do empregado, que continua a obedecer as regras habituais da CLT.

Assim sendo, o empregado que é dispensado sem justa causa, mesmo durante a pandemia da coronavírus, tem direito a suas verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas (caso as tenha) acrescidas de 1/3 e aviso prévio proporcional, habilitação no Seguro Desemprego, saque do FGTS, além da indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.

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